Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.685, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.685, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939
Faz alterações na verba 1 - pessoal, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica destacada da sub-consignação n. 15 - Ajudas de custo e diárias, IV - Gratificações e auxílios, verba 1 - Pessoal, do orçamento vigente, a importância de cincoenta contos de réis (50:000$0), par a atender às alterações constantes do artigo seguinte.
Art. 2º Acrescente-se na sub-consignação n. 17 - Condução e transporte, IV - Gratificações e auxílios, da mesma verba, o item n. 7 - Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, - 30:000$0, e na sub-consignação n. 19 - Serviços extraordinários, etc., item n. 14 - Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, incorpore-se a importância de 20:000$0 à respectiva dotação que passará a ser de 170:000$0.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1939, Página 24835 (Publicação Original)