Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.680, DE 13 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.680, DE 13 DE OUTUBRO DE 1939
Dispõe sobre a composição do Tribunal Marítimo Administrativo da Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido de mais um juiz, Capitão de Mar e Guerra do Corpo de Oficiais da Armada, da Ativa ou da Reserva, convocado, o Tribunal Marítimo Administrativo da Capital Federal, a que se refere o art. 1º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 24.585, de 5 de julho de 1934.
Art. 2º Ao Presidente do Tribunal cabe, alem do voto peculiar como membro do Tribunal, mais o voto de desempate, quando ele se tornar necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1939, Página 24649 (Publicação Original)