Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.676, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.676, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas: Verba 2 - Material II - Material de Consumo S/c. 9 - Combustíveis, explosivos, etc. 05) Departamento de Aeronáutica Civil Passa de 195:000$0 Para: 283:380$0 Verba 3 - Serviços e Encargos I - Diversos S/c. n. 2 - Contribuições, subvenções e auxílios 03) Departamento de Aeronáutica Civil f) Serviço de navegação aérea entre São Paulo, Paraná e Santa Catarina Passa de: 234:000$0 Para: 145:620$0 Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1939, Página 24493 (Publicação Original)