Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.676, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.676, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:

    Verba 2 - Material

    II - Material de Consumo

    S/c. 9 - Combustíveis, explosivos, etc.

     05) Departamento de Aeronáutica Civil

 Passa de 195:000$0

     Para: 283:380$0

    Verba 3 - Serviços e Encargos

    I - Diversos

    S/c. n. 2 - Contribuições, subvenções e auxílios

     03) Departamento de Aeronáutica Civil

     f) Serviço de navegação aérea entre São Paulo, Paraná e Santa Catarina

      Passa de: 234:000$0

     Para: 145:620$0

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa .

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1939, Página 24493 (Publicação Original)