Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.670, DE 11 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.670, DE 11 DE OUTUBRO DE 1939
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 48:000$0, para atender, no período de setembro a dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal extranumerário mensalista, admitido de acordo com o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei n. 1.570, de 06 de setembro último.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 48:000$0, para atender, no período de setembro a dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal extranumerário-mensalista, que for admitido de acordo com o art. 1º, do Decreto-lei n.º 1.570, de 6 de setembro último.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1939, Página 24416 (Publicação Original)