Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.670, DE 11 DE OUTUBRO DE 1939
EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 48:000$0, para atender, no período de setembro a dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal extranumerário mensalista, admitido de acordo com o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei n. 1.570, de 06 de setembro último.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1939, Página 24416 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (1930-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Quadro de pessoal