Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.656, DE 5 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.656, DE 5 DE OUTUBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de cento e três contos de réis (103:000$0) a dotação do item 29 - Serviço Antivenéreo das Fronteiras, sub-consignação n. 11 - Matérias primas, etc., II - Material de Consumo, da verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.
Art. 2º Ficam feitas, no orçamento a que se refere o artigo anterior, as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
I - Material Permanente
S/c. n. 1 - Mobiliários e móveis diversos, etc.
40) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras
Passa de: 8:000$0
Para : 24:000$0
II - Material de Consumo
S/c. n. 13 - Medicamentos, drogas, soros, etc.
29) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras
Passa de : 100:000$0
Para: 155:000$0
III - Diversas Despesas
S/c. n. 24 - Despesas miudas e de pronto pagamento
48) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras
Passa de: 5:000$0
Para: 12:000$0
Art. 3º Acrescentem-se às sub-consignações abaixo mencionadas, da Verba 2 - Material, do referido orçamento. os seguintes itens com as dotações indicadas:
I- MateriaI Permanente
S/c. n. 3 - Livros, documentos, mapas, etc.
41) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras .................................................................................. 3:000$0
II - Material de Consumo
S/c. n. 12 - Combustíveis, explosivos, etc.
22) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras .................................................................................. 6:000$0
III - Diversas Despesas
S/c. n. 26 - Estivas, capatazias, etc.
11) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras ................................................................................ 10:000$0
S/c. n. 27 - Assinaturas de revistas, etc.
27) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras .................................................................................. 2:000$0
S/c. n. 28 - Lavagem de roupa e artigos, etc.
06) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras .................................................................................. 4:000$0
25:000$0
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1939, Página 23937 (Publicação Original)