Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.654, DE 5 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.654, DE 5 DE OUTUBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 5.000:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de cinco mil contos de réis (reis 5.000:000$0), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério:
Verba : Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos
V - Obras de Saneamento
S/c. n. 8 - Limpeza de rios, endicamento, dragagem, obras de vazão, construção de pontes etc. ................. 5.000:000$0
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1939, Página 23937 (Publicação Original)