Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.648, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.648, DE 3 DE OUTUBRO DE 1939

Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 285, de 28 de outubro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da facuIdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n.º 27.939, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o art. 1º da Lei n.º 285, de 28 de outubro de 1936:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, e destinados aos serviços do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os dois seguintes terrenos situados no Município de Petrópolis e ao longo da Estrada de Rodagem Rio-Petrópolis, nas proximidades do quilômetro cincoenta e nove (59): 

     1º - O terreno pertencente a D. Walkiria Cruz, com a área de mil cento e cincoenta e dois (1.152) metros quadrados, e sessenta e três (63) decímetros quadrados, situado no quarteirão Renânia Superior, rua General Rondon. 

     2º - Terreno pertencente a D. Anna Maria Foster, com a área de oitocentos e oitenta e oito (888) metros quadrados e trinta e quatro (34) decímetros quadrados, contíguo ao primeiro.

      Parágrafo único. O preço total de aquisição será de quarenta e três contos de réis (43:000$0), sendo de vinte e oito contos de réis (28:000$0) o primeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1939, Página 23753 (Publicação Original)