Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.640, DE 29 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.640, DE 29 DE SETEMBRO DE 1939

Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o Artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir em Uruguaiana, o predio de dois pavimentos, de propriedade do Sr. Baldoméro Barbará, situado à Avenida Duque de Caxias, esquina da Rua Sant'Ana, na Praça da Rendição, construindo em terreno medindo 52m. x 16m,70, pelo preço de 250:000$0 (duzentos e cincoenta contos de réis), conforme proposta e avaliação feita.

     Art. 2º O referido edifício se destina à séde do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria.

     Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de 250:000$0 (duzentos e cincoenta contos de réis), para custear a aquisição do citado imovel.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1939, Página 23429 (Publicação Original)