Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.640, DE 29 DE SETEMBRO DE 1939
EMENTA: Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1939, Página 23429 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - autorização - Crédito especial - Aquisição - Edifício - Uruguaiana (RS) - destinação - Quartel - Organização militar - Cavalaria (Exército)