Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 164, DE 4 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 164, DE 4 DE JANEIRO DE 1938

Modifica o art. 60 do decreto-lei n. 38, de 2 de deembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e 

CONSIDERANDO que a Lei n. 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo;

CONSIDERANDO que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação;

CONSIDERANDO que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias, 

RESOLVE:

     Art. 1º Ficará com a seguinte redação o art. 60 das disposições transitórias da Lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937: "Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1938, Página 583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)