Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.638, DE 29 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.638, DE 29 DE SETEMBRO DE 1939
Extende aos procuradores da República no Distrito Federal e aos procuradores adjuntos, as vantagens do Decreto n. 5.196, de 13 de julho de 1927.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extensivos aos procuradores da República no Distrito Federal, bem como aos procuradores adjuntos, as vantagens atribuidas pelo Decreto n. 5.196, de 13 de julho de 1927, aos procuradores da República nos Estados, reduzida, no entanto, a 1% (um por cento), para cada um dos procuradores e adjuntos, a percentagem sobre o total da arrecadação e por eles rateada.
Parágrafo único - Não serão computadas percentagens sobre as arrecadações anuais excedentes a 5.000:000$0 (cinco mil contos de réis). Essas percentagens serão distribuidas mensalmente, feitas as devidas compensações nos meses de maior ou menor arrecadação.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1939, Página 24089 (Publicação Original)