Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.637, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.637, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o at. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
Verba 1 - Pessoal
I - Pessoal Permanente
S/c. n. 8 - Pessoal Militar
01) Polícia Militar do Distrito Federal
Passa de:........................................................................................................... 23.942:296$0
Para: ..................................................................................................................23.439:443$2
VII - Inativos
S/c. n. 33 - Vencimentos de oficiais e pragas reformados, etc.
Passa de: ..............................................................................................................6.200:000$0
Para:..................................................................................................................... 6.702:852$8
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1939, Página 23338 (Publicação Original)