Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.637, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.637, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o at. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

                                                                                                         Verba 1 - Pessoal 
                                                                                                     I - Pessoal Permanente
S/c. n. 8 - Pessoal Militar
           01) Polícia Militar do Distrito Federal
                 Passa de:........................................................................................................... 23.942:296$0
                 Para: ..................................................................................................................23.439:443$2
     

                                                                                                     VII - Inativos

S/c. n. 33 - Vencimentos de oficiais e pragas reformados, etc.
                Passa de: ..............................................................................................................6.200:000$0
                Para:..................................................................................................................... 6.702:852$8

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1939, Página 23338 (Publicação Original)