Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.634, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.634, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 2:216$2 para pagamento de indenização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dois contos, duzentos e dezesseis mil e duzentos réis (2:216$2) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da indenização que compete a Manoel Pereira de Oliveira - operário das Obras Públicas do Território do Acre - em virtude do acordo firmado entre o mesmo e o Procurador da República, nos termos da lei de acidentes do trabalho.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1939, Página 23338 (Publicação Original)