Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.632, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.632, DE 28 DE SETEMBRO DE 1939
Revoga o art. 10 e o n. I do art. 5º do Decreto n. 22.519. de 8 de março de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo a que a quota de fiscalização dos cartórios, instituida pelo Decreto n. 22.519, de 8 de março de 1933, que criou, na, Justiça do Distrito Federal, dois cargos de Promotores dos Registros Públicos, deveria vigorar até ser consignada verba orçamentária para pagamento àqueles funcionários;
Atendendo a que na Lei da Despesa, para o corrente exercício, foram os Promotores dos Registros Públicos incluidos no quadro da Justiça do Distrito Federal e previsto o pagamento dos seus vencimentos pela Sub-Consignação n. 5, da verba atribuida ao Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 10 e o número I do artigo 5, do Decreto número 22.519, de 8 de março de 1933.
Parágrafo único. As dívidas existentes serão canceladas, dando-se baixa nas distribuições e lançamentos, sem assistir aos serventuários direito a quaisquer restituições das quotas já pagas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1939, Página 23337 (Publicação Original)