Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.630, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.630, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:     

     Art. 1º Fica reduzida de cinco contos trezentos e noventa mil réis (5 :390$0), a dotação do item 03 - Escola Nacional de Química, sub-consignação n. 18 - Condução e transporte, IV - Gratificações e auxílios, verba 1 - Pessoal, do orçamento vigente.

     Art. 2º Acrescente-se à sub-consignação n. 15 - Ajudas de custo e diárias, IV - Gratificações e auxílios, verba 1 - Pessoal, do mesmo orçamento, o item 19 - Escola Nacional de Química - 5:390$0, correspondente á redução a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1939, Página 23138 (Publicação Original)