Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 DECRETE:

    Art. 1º As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :

       a) Na classe G, da carreira de Farmacêutico, cujo número de excedentes, àquela data, fica reduzido para 7, onde se lê:

                                                                                        "Situação antiga"

       2 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose

             leia-se :

       1 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose.

       b) Na classe G, da carreira de Prático de Farmácia, que passa, em consequência, a ter 1 cargo excedente, inclua-se:

                                                                                        "Situação antiga"

       1 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1939, Página 23138 (Publicação Original)