Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.
DECRETE:
Art. 1º As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :
a) Na classe G, da carreira de Farmacêutico, cujo número de excedentes, àquela data, fica reduzido para 7, onde se lê:
"Situação antiga"
2 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose
leia-se :
1 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose.
b) Na classe G, da carreira de Prático de Farmácia, que passa, em consequência, a ter 1 cargo excedente, inclua-se:
"Situação antiga"
1 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1939, Página 23138 (Publicação Original)