Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939

Revoga o art. 25 da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

CONSIDERANDO que foi revogado o art. 26 da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936, o qual tornava a direção da instrução dos quadros das Polícias Militares privativa dos oficiais do Exército ativo;

CONSIDEERANDO que o art. 25 da citada lei subordina a promoção dos oficiais daquelas corporações à posse do curso de aperfeiçoamento.

DECRETA:

     Artigo único. Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1939, Página 22798 (Publicação Original)