Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 2 - Material
II - Material permanente

S/c. n. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, etc.
     
     04) - Departamento Nacional da Produção Vegetal
              
     Passa de .............................................................................................................389:000$0 
               
    Para....................................................................................................................539:000$0

Verba 3 - Serviços e Encargos
I -Diversos

S/c. n. 19 - Despesa de acordos de que trata a Lei n. 199, etc.
     
     01) - Serviço de Fomento da Produção Vegetal
              
     Passa de...........................................................................................................4.000:200$0 
               
    Para.................................................................................................................3.850:200$0



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS 
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1939, Página 22706 (Publicação Original)