Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
II - Material permanente
S/c. n. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, etc.
04) - Departamento Nacional da Produção Vegetal
Passa de .............................................................................................................389:000$0
Para....................................................................................................................539:000$0
Verba 3 - Serviços e Encargos
I -Diversos
S/c. n. 19 - Despesa de acordos de que trata a Lei n. 199, etc.
01) - Serviço de Fomento da Produção Vegetal
Passa de...........................................................................................................4.000:200$0
Para.................................................................................................................3.850:200$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1939, Página 22706 (Publicação Original)