Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.614, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.614, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939
Modifica disposição de regulamento do selo, a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 1298, de 25 de maio de 1939.
O PREIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A nota ao n. 9 da
tabela A do Decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936, modificada pelo art. 1º
do Decreto-lei número 1.298, de 25 de maio último, passa a ter a seguinte
redação:
Nota : - Inutiliza a estampilha:
1º - nas letras de câmbio à
vista, o sacador;
2º - nas letras de cambio a
prazo: quando passadas em diferentes vias - nas sacadas no pais, sobre praças
nacionais, o aceitante, na primeira via;
nas
sacadas no pais sobre pragas estrangeiras, o sacador, na ultima via, que será
conservada em seu poder; nas sacadas no exterior sobre praças
do
país, o primeiro portador, na que fôr apresentada, aceita, paga ou protestada; e
quando passadas em uma única via, o aceitante, nas giradas
em
praças brasileiras, e o primeiro portador, nas sacadas no exterior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1939, Página 22705 (Publicação Original)