Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.613, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.613, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n. 1.260, de 9 de maio do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 25. 954-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica substituído pelo seguinte o art. 3 do Decreto-lei n. 1.260, de 9 de maio do corrente ano:

     "Art. 3º A comissão a que se refere o artigo anterior, desde que tenha resolvido a instalação, terá o prazo de noventa dias para apresentar ao Ministério da Agricultura as plantas e orçamentos dessa instalação, de conformidade com as condições, necessidades e possibilidades de cada porto.

     § 1º As construções serão iniciadas após a aprovação definitiva das plantas e orçamentos apresentados.

     § 2º O Ministério da Agricultura, mediante proposta da comissão de que trata o art. 2º, poderá prorrogar o prazo estabelecido no presente artigo."


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1939, Página 22705 (Publicação Original)