Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.613, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.613, DE 21 DE SETEMBRO DE 1939
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n. 1.260, de 9 de maio do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 25. 954-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica substituído pelo seguinte o art. 3 do Decreto-lei n. 1.260, de 9 de maio do corrente ano:
"Art. 3º A comissão a que se refere o artigo anterior, desde que tenha resolvido a instalação, terá o prazo de noventa dias para apresentar ao Ministério da Agricultura as plantas e orçamentos dessa instalação, de conformidade com as condições, necessidades e possibilidades de cada porto.
§ 1º As construções serão iniciadas após a aprovação definitiva das plantas e orçamentos apresentados.
§ 2º O Ministério da Agricultura, mediante proposta da comissão de que trata o art. 2º, poderá prorrogar o prazo estabelecido no presente artigo."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1939, Página 22705 (Publicação Original)