Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 161, DE 3 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 161, DE 3 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 39:140$000, para aquisição de dois lotes de terreno em Vasssouras e uma pedreira em Itacurussa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 3º da lei nº 569, de 1 de novembro de 1937 e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 39:140$000 (trinta e nove contos cento e quarenta mil réis), sendo 4:140$000 (quatro contos cento e quarenta mil réis) para aquisição de dois lotes de terreno pertencentes a Antônio Tomé e sua mulher, situados na cidade de Vassouras, e 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis) para aquisição de uma pedreira, em Itacurussá, no Estado do Rio de Janeiro, pertencente a João Batista Bondim.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1938, Página 414 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)