Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.606, DE 16 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.606, DE 16 DE SETEMBRO DE 1939
Transfere de uma para outra dependência do Ministério da Agricultura, na Verba orçamentária que indica, a importância de vinte e um centos e novecentos mil réis (21:900$0).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário, subconsignação 2 - Pessoal extranumerário-mensalistas, do orçamento vigente, do Ministério da Agricultura, do Serviço de Economia Rural para o Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, a importância de vinte e um contos e novecentos mil réis (21:900$0) .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1939, Página 22353 (Publicação Original)