Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.606, DE 16 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.606, DE 16 DE SETEMBRO DE 1939

Transfere de uma para outra dependência do Ministério da Agricultura, na Verba orçamentária que indica, a importância de vinte e um centos e novecentos mil réis (21:900$0).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

DECRETA:    

Art. 1º Fica transferida na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário, subconsignação 2 - Pessoal extranumerário-mensalistas, do orçamento vigente, do Ministério da Agricultura, do Serviço de Economia Rural para o Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, a importância de vinte e um contos e novecentos mil réis (21:900$0) .

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1939, Página 22353 (Publicação Original)