Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica transferida da verba 3 - Serviços e Encargos, subconsignação n. 10 - Custeio da Escola Nacional de Educação Física, item 01) - Reitoria da Universidade do Brasil, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), para a verba 1ª - Pessoal II - Pessoal Extranumerário, subconsignação n. 9, do mesmo orçamento, a importância de oitenta e sete contos e oitocentos mil réis (87:800$0), para admissão de extranumerários-mensalistas destinados à Escola Nacional de Educação Física e Desportos.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1939, Página 22205 (Publicação Original)