Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de réis 5.000:000$0, à verba que especifica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, e crédito suplementar de cinco mil contos de réis (5.000:000$0), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938): Verba 3 - Serviços e Encargos S/c. n. 22. - Despesas com o desenvolvimento da profilaxia da malária Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1939, Página 22205 (Publicação Original)