Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de réis 5.000:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, e crédito suplementar de cinco mil contos de réis (5.000:000$0), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

    Verba 3 - Serviços e Encargos
    I - Diversos

    S/c. n. 22. - Despesas com o desenvolvimento da profilaxia da malária
         
     01) Secretaria de Estado.........................................................................................5.000:000$0

    Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1939, Página 22205 (Publicação Original)