Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.

     Art. 2º A despesa correrá por conta do crédito extraordinário ora aberto para a 3ª região militar.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gen. Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1937, Página 23543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 321 Vol. 3 (Publicação Original)