Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.591, DE 12 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.591, DE 12 DE SETEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de dez contos de réis (10:00$0) a dotação do item 01 - Instituto Osvaldo Cruz, subconsignação n. 41 - Percentagens, etc., verba 3 - Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

     Art. 2º Fica elevada para 80:000$0 a dotação do item 27 - Instituto Osvaldo Cruz, subconsignação n. 20 - Iluminação, etc., III - Diversas Despesas, verba 2 - Material, do mesmo orçamento, em virtude da redução a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1939, Página 21986 (Publicação Original)