Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.583, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939

EMENTA: Isenta dos direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras os materiais destinados a construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia e o equipamento instrumental e objetos de uso pessoal dos técnicos a serviço da referida construção.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1939, Página 21726 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Importação - Equipamento - construção - Ferrovia - Brasil - Bolívia