Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.583, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939
EMENTA: Isenta dos direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras os materiais destinados a construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia e o equipamento instrumental e objetos de uso pessoal dos técnicos a serviço da referida construção.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1939, Página 21726 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Importação - Equipamento - construção - Ferrovia - Brasil - Bolívia