Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 46:713$6, para atender a restituições de apólices e pagamentos dos respectivos juros (Dívida Pública).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quarenta e seis contos, setecentos e treze mil e seiscentos réis (Rs. 46:713$6), para aquisição de trinta e seis (36) apólices a serem restituídas à firma Hermano Barcelos & Cia. e pagamento dos respectivos juros, de acôrdo com o processo protocolado sob número 62.374/38, no Tesouro Nacional, sendo:

     Para aquisição de 36 apólices da Dívida Pública Federal, do tipo "Diversas Emissões", ao portador,
     e do valor nominal de 1:000$0 cada uma ................................................................................................ 32:313$6
     Para pagamento de juros relativos ao período de 1º de julho de 1931 a 30 de junho de  
     1939 ...................................................................................................................................................... 14:400$0
                                                                                                                                                                     46:713$6

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1939, Página 21726 (Publicação Original)