Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.577, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.577, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 30:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de trinta contos de réis (30:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 492, de 10 de dezembro de 1938):

                                                                               Verba 2 - Material
                                                                          II - Material de Consumo

        S/c. n. 17 - Alimentação, dietas, etc.
                   04 - Escola João Luiz Alves.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência a 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1939, Página 21725 (Publicação Original)