Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.577, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.577, DE 8 DE SETEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 30:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de trinta contos de réis (30:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 492, de 10 de dezembro de 1938):
Verba 2 - Material
II - Material de Consumo
S/c. n. 17 - Alimentação, dietas, etc.
04 - Escola João Luiz Alves.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência a 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1939, Página 21725 (Publicação Original)