Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.562, DE 5 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.562, DE 5 DE SETEMBRO DE 1939

Derroga o artigo 8º dos Decretos-leis ns. 155, de 31 de dezembro de 1937, e número 248, de 4 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, e

CONSIDERANDO que na organização das sub-diretorias da Renda Imobiliária e do Imposto de Licença, da Prefeitura do Distrito Federal foi necessário aproveitar funcionários especializados da Contadoria Geral e de outras repartições organizadas, ou reorganizadas, na mesma data, ou posteriormente;

CONSIDERANDO, porém, que os quadros dessas repartições foram fixados no limite mínimo, não comportando a extinção dos cargos vagos,

DECRETA:

        Artigo único. O disposto no art. 8º do Decreto-lei n. 155, de 31 de dezembro de 1937, e no art. 8º do Decreto-lei n. 248, de 4 de fevereiro de 1938, não se aplica à Contadoria Geral e às repartições cujos quadros foram fixados após a data daquele último decreto-lei.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1939, Página 21525 (Publicação Original)