Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 117:359$600, à verba 2ª, Pessoal, subconsignação n. 20, do vigente orçamento do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação o Saúde, o crédito suplementar de cento e dezesete contos trezentos e cincoenta e nove mil e seiscentos réis (117:359$600), para refôrço da sub-consignação nº 10, da verba 1ª - Administração Geral, do Título III - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1938, Página 214 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 515 Vol. 3 (Publicação Original)