Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.559, DE 1º DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.559, DE 1º DE SETEMBRO DE 1939

Concede as vantagens da Lei de acidentes de aviação a um Aspirante da Reserva Naval Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Para efeitos das vantagens especiais concedidas pelo Decreto-Legislativo n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920, é considerado promovido ao posto de 2º Tenente da Reserva Naval Aérea, o Aspirante da Reserva Naval Aérea - Miguel Lang, diplomado pela Escola de Aviação Naval.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1939, Página 21265 (Publicação Original)