Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.550, DE 31 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.550, DE 31 DE AGOSTO DE 1939
Abre pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 183:600$0 a verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de cento e oitenta e três contos e seiscentos mil réis (183:600$0) em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento daquele Ministério (Anexo n. 4, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
Verba 1ª - Pessoal
I - Pessoal permanente
S/c. n. 5 -
Quadro VI:
Justiça
do Distrito Federal:
Efetivos.................................................................................................................
183:600$0
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1939, Página 21173 (Publicação Original)