Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 155, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 155, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1937
Cria na Diretoria da Receita da Secretaria Geral de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal a Sub-Diretoria da Renda Imobiliária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Diretoria da Receita da Secretaria Geral de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, a Sub-Diretoria de Renda Imobiliária, com a incumbência dos serviços de preparo e controle da arrecadação dos impostos predial e territorial.
§ 1º A atual Sub-Diretoria de Rendas da Diretoria de Receita passa a denominar-se Sub-Diretoria de Rendas Diversas,
§ 2º A Sub-Diretoria de Renda Imobiliária terá a seguinte organização:
| a) | Gabinete do Sub-Diretor; |
| b) | Secção Técnica; |
| c) | Secção de Controle; |
| d) | Secção Fiscal; |
| e) | Secção de Comunicações; |
| f ) | Serviço de Mecanização; |
| g) | Zeladoria. |
Art. 2º Ficam criadas, na Secretaria Geral de Finanças, seis coletorias municipais com a incumbência da cobrança à boca do cofre, dos impostos predial e territorial,
§ 1º Uma coletoria compreenderá, no máximo, sessenta mil contribuintes dos referidos impostos.
§ 2º Cada coletoria será instalada em um ponto central das circunscrições a que sirva, a juizo do prefeito.
Art. 3º As funções dos vários órgãos da Sub-Diretoria e das, coletorias ora criadas serão especificadas, juntamento com os deveres dos respectivos funcionários, em regulamentos especiais a serem baixados dentro de sessenta dias da data deste decreto.
Art. 4º Os quadros do pessoal da Sub-Diretoria e das coletorias serão constituidos de conformidade com as tabela "A" e "B", anexas ao presente decreto.
Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos:
| a) | na Sub-Diretoria da Renda Imobiliária (tabela A) : Um sub-diretor; quatro chefes de secção; quatro ajudantes-técnicos; vinte inspetores; vinte e cinco controladores; dois desenhistas; oito praticantes de oficial; um contínuo; um zelador; três serventes e três estafetas; |
| b) | nas coletorias municipais (tabela B) ; seis coletores; dezoito arrecadadores; dezoito abonadores; dezoito conferentes; doze praticantes de oficial; seis contínuos; seis serventes e dezoito estafetas. |
§ 1º O cargo de sub-diretor será provido em comissão por funcionário da Secretaria Geral de Finanças, designado pelo respectivo secretário geral.
§ 2º Os demais cargos mencionados neste artigo serão providos em carater provisório pelo prazo de um ano, por funcionários de vencimentos e catogorias equivalentes dos quadros atuais da mesma secretaria ou por funcionários, nas mesmas condições, dos quadros atuais de outras repartições municipais.
§ 3º Findo o prazo de um ano a que se refere o parágrafo anterior, serão efetivados nos respectivos cargos os funcionários que tenham correspondido às exigências dos serviços, a juizo da Secretaria de Finanças.
Art. 6º Além dos vencimentos atribuidos aos funcionários da Sub-Diretoria e das coletorias, constantes das tabelas anexas "A" e "B" terão direito a quotas os funcionários aí especificadamente designados, sendo elas calculadas de conformidade com o parágrafo seguinte.
§ 1º Da importância correspondente a três e meio por cento da média mensal da arrecadação a boca do cofre, num trimestre, pelas coletorias, e proveniente dos impostos predial e territorial, e dos tributos cobrados juntamente com os mesmos, far-se-á dedução da despesa média mensal, em igual período, com restituições e pagamento do pessoal efetivo ou não, em serviço na SD-RI e nas Coletorias. O saldo resultante dividido pela quantidade de quotas vigentes, de conformidade com as tabelas "A" e "B" dará o valor, a vigorar no trimestre seguinte, de cada quota mensal para aplicação desta tabela.
§ 2º O total mensal proveniente de quotas a atribuir a um funcionário não poderá ultrapassar dois terços dos vencimentos mensais do cargo.
Art. 7º Fica sujeito, na forma da legislação vigente, à prestação prévia das fianças abaixo indicadas, o provimento dos seguintes cargos:
| Coletor........................................................................................................................ 20 contos do réis Arrecadador................................................................................................................ 10 contos de réis. |
Art. 8º Os cargos atuais dos funcionários municipais que sejam aproveitados efetivamente, após o prazo de que trata o § 3º do artigo 5º, para a formação dos quadros da Sub-Diretoria e das Coletorias Municipais,serão automaticamente extintos, salvo quando as vagas respectivas derem lugar a promoções, nos termos da legislação vigente, caso em que serão automaticamente extintos os cargos iniciais em número correspondente, depois de feitas as referidas promoções.
Art. 9º Dentro de trinta dias da data dêste decreto, será iniciado em todo o Distrito Federal de acôrdo com instruções que devem ser baixadas pelo Secretério Geral das Finanças, o censo predial e territorial, que deverá abranger todas as informações úteis no cadastro econômico do Distrito Federal.
Art. 10. Os trabalhos para a implantação da Sub-Diretoria e das coletorias ora creadas, serão executados, mediante contrato durante o prazo máximo de doze meses, a contar do respectivo inicio.
Art. 11. Fica o Prefeito autorizado a abrir os creditos necessários à execução dêste decreto, os quais correrão por conta da Receita proveniente da cobrança dos emolumentos de que trata a letra b da tabela E, do art. 54, da Lei Municipal n. 121, de 14 de novembro de 1936, combinada com o decreto-lei n. 157, desta data, que constitue a caderneta do Registo Fiscal de Propriedade em substituição à Caderneta do Registro de Propriedade de que trata a legislação anterior.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
TABELA "A"
SUB-DIRETORIA DA RENDA MOBILIÁRIA
|
|
|
|
Quotas Mensais |
|
1 |
sub-diretor a 31:600$ anuais, com 50 quotas mensais............................ |
31:600$ |
56 |
|
4 |
Chefes de secção a 24:000$ anuais, com 40 quotas mensais.................. |
96:000$ |
160 |
|
4 |
ajudantes-técnicos a 20:400$ anuais, com 35 quotas mensais................ |
81:600$ |
140 |
|
10 |
Inspetores a 18:000$ anuais, com 35 quotas mensais............................. |
360:000$ |
700 |
|
25 |
Controladores a 18:000$ anuais, com 30 quotas mensais....................... |
450:000$ |
750 |
|
2 |
Desenhistas a 15:000$ anuais................................................................ |
30:000$ |
- |
|
8 |
Praticantes de oficial a 6:900$ anuais..................................................... |
55:200$ |
- |
|
1 |
Contínuo a 7:000$ anuais...................................................................... |
7:000$ |
- |
|
1 |
Zelador a 6:000$ anuais........................................................................ |
6:000$ |
- |
|
3 |
Serventes a 5:400$ anuais..................................................................... |
16:200$ |
- |
|
3 |
Estafetas a 4:800$ anuais...................................................................... |
14:400$ |
- |
|
|
Total.................................................................................................... |
1.148:000$ |
1.800 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1937. - Francisco Campos.
TABELA "B"
COLETORIAS MUNICIPAIS
Quotas
mensais
6 coletores a 24:600$ anuais, com 45 quotas mensais............................................... 144:000$ 270
18 arrecadadores a 17:400$ anuais, com 30 quotas mensais...................................... 313:200$ 540
18 abonadores a 12 :00$ anuais, com 25 quotas mensais........................................... 216:000$ 450
18 conferentes a 9 :000$ anuais, com 20 quotas mensais........................................... 162:000$ 360
12 praticantes de oficia1 a 6:900$ anuais................................................................... 82:800$ -
6 contínuos a 7:000$ anuais...................................................................................... 42:000$ -
6 serventes a 5:400$ anuais...................................................................................... 32:400$ -
18 estafetas a 4:800$ anuais..................................................................................... 86:400$ -
Totais...................................................................................................................... 1.078:800$ 1.620
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1937.
Francisco Campos
Confere. - Dulce Lisboa Barbosa, Conforme. - Mario Lisboa, oficial de Gabinete.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1938, Página 829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 512 Vol. 3 (Publicação Original)