Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.538, DE 24 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.538, DE 24 DE AGOSTO DE 1939
Autoriza a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, até a importância de vinte mil contos de réis (20.000:000$0), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar, na Casa da Moeda, até a importância de vinte mil contos de réis (20.000:000$0) em moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-aluminio, para facilidade de trocos e substituição de seu equivalente em papel-moeda dilacerado.
Art. 2º A cunhagem das moedas autorizada no artigo anterior será iniciada desde logo, devendo as respectivas peças conter o valor, titulo, peso, diâmetro e composição, constantes do quadro abaixo:
| Tolerância para mais ou para menos | |||||||
| Metal | Valor
___ Réis |
Peso
__ Grs. |
Diâmetro
__ Mms. |
Título e composição ___ Milésimos |
No peso
____ Grs. |
No título e na composição
___ Milésimos | |
| Bronze de aluminio. | 2$0
1$0 $5 |
9,000
7,000 5,000 |
26,5
24,5 22,5 |
900 Cu
80 Al 20 Zn |
0,450
0,350 0,250 |
20
10 10 | |
Art. 3º A orla das moedas de 2$0 será poligonal regular, de 24 lados ou faces, lisos, na forma do Decreto n. 695. de 15 de setembro de 1938, e a das de 1$0 e $5, serrilhada, de acordo com o Decreto n. 565, de 31 de dezembro de 1935.
Art. 4º As cédulas dilaceradas trocadas pelas moedas, cuja cunhagem é autorizada por este decreto-lei, serão recolhidas à caixa de Amortização e incineradas.
Art. 5º Salvo mútuo consentimento entre as partes interessadas. o poder liberatório das moedas mandadas cunhar pelo presente decreto-lei é o seguinte :
2$0 até 50$0
1$0 até 25$0
$5 até 10$0
Art. 6º Os desenhos estampados nas faces das moedas em apreço serão :
2. 000 réis
No anverso - A efígie de Floriano Peixoto, de frente, circundada pela inscrição "Floriano Peixoto"; as eras de "1839" e "1939" a esquerda, sobposta à mesma inscrição, e abaixo da era "1939" a sigla do gravador Orlando Maia.
No reverso - Ao centro. o valor disposto horizontalmente num retângulo aparente com o algarismo inicial abrangendo toda a sua altura, seguido de um ponto e da palavra "Réis" sobposta aos zeros. Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de circulo. e em baixo, a era "1939" em sentido horizontal. Circunda esses dizeres um ornamento marajoara. A moeda é rematada por um listei liso.
1.000 réis
No anverso - O busto de Tobias Barreto, a 3/4 à direita, tendo a sua destra a inscrição vertical "Tobias" terminada na sua base pelas eras "1839-1939", paralelas em sentido horizontal. Do lado esquerdo do busto, a palavra "Barreto", também vertical, tendo ao lado de sua base a sigla do gravador Benedito Ribeiro.
No reverso - Ao centro, o valor disposto horizontalmente num retângulo aparente com o algarismo inicial abrangendo toda a sua altura, seguido de um ponto e a palavra "Réis" sobposta aos zeros. Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de círculo, e em baixo, a era "1939", em sentido horizontal. Circunda esses dizeres um ornamento marajoara. A moeda é rematada por um listel liso.
500 réis
No anverso - O busto de Machado de Assis, a 3/4 á esquerda. circundado pela inscrição "Machado de Assis" superpondo as eras "1839-1939", a direita e á esquerda, respectivamente. A sigla do garavador Benedito Ribeiro será colocada ao lado da era "1939".
No reverso - Ao centro, circundado por um ornamento em estilo marajoara, o valor disposto horizontalmente em duas linhas superpostas. Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de circulo, e em baixo, a era "1939". Um listel liso rematará a moeda.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1939, Página 20582 (Publicação Original)