Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.538, DE 24 DE AGOSTO DE 1939

EMENTA: Autoriza a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, até a importância de vinte mil contos de réis (20.000:000$0), e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1939, Página 20582 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - cunhagem - Moeda - Casa da Moeda do Brasil (CMB)