Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.538, DE 24 DE AGOSTO DE 1939
EMENTA: Autoriza a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, até a importância de vinte mil contos de réis (20.000:000$0), e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1939, Página 20582 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - cunhagem - Moeda - Casa da Moeda do Brasil (CMB)