Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 19 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 19 DE AGOSTO DE 1939

Suspende a execução da letra 'b", do artigo 11 do Decreto-Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBALICA, considerando a necessidade de manter em serviço o pessoal especializado para guarnecer os novos navios até que sejam preparadas novas turmas de especialistas e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal.

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa, a partir da presente data e pelo prazo de 3 anos, a execução do disposto na letra b, do art. 11 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, para os Sub-Oficiais e praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e dos Corpos, Quadros, Secções e Companhias em extinção do Pessoal Subalterno da Armada e Viação Naval.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1939, Página 20173 (Publicação Original)