Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 19 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.526, DE 19 DE AGOSTO DE 1939
Suspende a execução da letra 'b", do artigo 11 do Decreto-Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBALICA, considerando a necessidade de manter em serviço o pessoal especializado para guarnecer os novos navios até que sejam preparadas novas turmas de especialistas e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da presente data e pelo prazo de 3 anos, a execução do disposto na letra b, do art. 11 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, para os Sub-Oficiais e praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e dos Corpos, Quadros, Secções e Companhias em extinção do Pessoal Subalterno da Armada e Viação Naval.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1939, Página 20173 (Publicação Original)