Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.524, DE 18 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.524, DE 18 DE AGOSTO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 9:000$0, para pagamento de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Na parte relativa a gratificações de função, as tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam retificadas de acordo com as que acompanham ate decreto-lei.

     Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 9 :000$0 (nove contos de réis) para atender o pagamento ao professor de "Noções de medicina social, serviços de assistência médico social", da secção feminina da Escola Profissional de Enfermeiros, da Assistência a Psicopatas no Distrito Federal, pagamento esse relativo aos exercícios de 1937, 1938 e 1939.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1939, Página 20095 (Publicação Original)