Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.523, DE 18 DE AGOSTO DE 1939

EMENTA: Regula o direito do empregado, operário ou trabalhador nacional, a percepção de 2/3 dos respectivos vencimentos ou remuneração, quando chamado a incorporar-se.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1939, Página 20095 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO MILITAR - Empregado - Trabalhador - incorporação - direitos - recebimento - Vencimentos - Remuneração