Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.523, DE 18 DE AGOSTO DE 1939
EMENTA: Regula o direito do empregado, operário ou trabalhador nacional, a percepção de 2/3 dos respectivos vencimentos ou remuneração, quando chamado a incorporar-se.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1939, Página 20095 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIÇO MILITAR - Empregado - Trabalhador - incorporação - direitos - recebimento - Vencimentos - Remuneração