Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.519, DE 17 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.519, DE 17 DE AGOSTO DE 1939

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a adquirir, para os àèro clubes e escolas civis de aviações, aviões norte americanos, de fuselagem metálica e superfícies portantes de madeira e tela, com motor de 50 cv., de um dos tipos "Aeronca", "Piper Cub" ou "Taylorcraft".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Comtituição, e tendo em vista o que expõe o Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a adquirir, para os aéro clubes e escolas civis de aviação, por conta da verba 3ª - Serviços e Encargos - 2 - Contribuições - subvenções e auxílios - 03 - Departamento de Aeronáutica Civil - letra g, para os fins previstos no regulamento aprovado pelo Deereto-lei n. 678, de 12 de setembro de 1938, independentemente da contribuição de 20 % do preço, exigida pelo art. 2º do mesmo regulamento, aviões norte americanos, de fuselagem metálica e superfícies portantes de madeira e tela, com motor de 50 cv., de um dos tipos "Aeronca", "Piper Cub", ou "Taylorcraft", de preço reduzido, procedendo-se a essa aquisição da seguinte forma: 

a) abertura de uma concorrência administrativa, para o fornecimento de 20 aviões dos tipos indicados, dotados, além do equipamento normal, de dupla ignição, de bússola, de indicador de curva (turn bank), de freios e de roda de bequilha, e providos de motores de 50 cv., "Continental", "Franklin" ou "Menasco";
b) encomenda desses aviões, de acordo eom o reaultado da concorrência administrativa, para entrega, nesta capital, no menor prazo, até 31 de dezembro do corrente ano, mediante pagamento em moeda nacional, no ato da entrega;
c) distribuição desses aviões pelos aéros clubes que ainda não receberara esse auxílio do Governo e, contemplados todos os aéro clubes nessas condições, aos que, pelo desenvolvimento das suas escolas. merecerem o auxílio de maior número de aviões;
d) aquisição de 2 aviões M-7, para emprego nos mesmos dos 2 motores importados pelos fabricantes, e que já se encontram na Alfândega.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1939, Página 19972 (Publicação Original)