Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.512, DE 16 DE AGOSTO DE 1939

EMENTA: Estende aos Funcionários Públicos o disposto no art. 323, da Consolidação das Leis Penais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1939, Página 19751 (Publicação Original)
Observação: A Subcomissão Legislativa do Código Penal proferiu parecer reconhecendo a utilidade prática do trabalho do Desembargador Vicente Piragibe, publicado sob o título "Codigo Penal Brasileiro, completado com as leis modificadoras em vigor", que acabou sendo adotado como a "Consolidação das Leis Penais".

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Aplicação da Lei - Lei penal - Administração pública - Assentamento individual