Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 5.000:000$000, para auxílio ao Estado de Pernambuco e instalação de colônias agrícolas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco mil contos de (5.000:000$000), sendo dois mil contos (2.000:000$000), para auxílio ao Estado de Pernambuco, na construção de uma Penitenciária, e três mil contos de réis (3.000:000$000), para instalação de colônias agrícolas destinadas à concentração e trabalho de indivíduos reputados perigosos à ordem pública ou suspeitos de atividades extremistas, bem como de patronato agrícola para a educação de menores que ficarem sem amparo, em virtude da reclusão daqueles indivíduos.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 742 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 508 Vol. 3 (Publicação Original)