Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.507, DE 11 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.507, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Declara irrevogavelmente a caducidade do contrato de 20 de maio de 1920, entre a Itabira Irom Ore Company Limited e o Governo Federal.

CONSIDERANDO que, pelo Decreto n. 20.046, de 27 de maio de 1931, foi declarada a caducidade do contrato de 20 de maio de 1920, entre a Itabira Iron Ore Company, Limited, e o Governo Federal, ressalvado o uso por essa Companhia, dentro de três (3) dias da data da publicação do decreto, cujos efeitos ficaram suspensos pelo mesmo prazo, da faculdade que lhe conferia a cláusula V, parágrafo único, do mesmo contrato;

CONSIDERANDO que, a Companhia contratante, prevalecendo-se da referida faculdade, que consistia em sujeitar-se a uma multa de 50:000$000 por mês de atraso, até 12 meses, findos os quais a caducidade seria irrevogavelmente declarada (cit. parágrafo único da cláusula V), deixou, entretanto, de cumprir, no decurso daquele prazo, as obrigações contratuais cuja inexecução importava na rescisão ipso jure do contrato, ainda que houvesse pago a multa estipulada, no total de 550:000$000;

Usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica irrevogavelmente declarada a caducidade do contrato autorizado pelo Decreto n. 14.160, de 11 de maio de 1920, nos termos da respectiva cláusula V, parágrafo único, e de acordo com o disposto no artigo único do Decreto n. 20.046, de 27 de maio de 1931.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1939, Página 19469 (Publicação Original)