Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.504, DE 10 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.504, DE 10 DE AGOSTO DE 1939
Estende aos técnicos navegantes da Divisão de Águas o disposto no Decreto n 1.312, de 1 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São extensivas aos técnicos navegantes da Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, aproveitados em levantamentos aero-foto topográficos, as vantagens concedidas pelo Decreto número 1.312, de 1 de junho de 1939, aos técnicos navegantes do Departamento da Aeronáutica Civil.
Art. 2º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1939, 118º da independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1939, Página 19377 (Publicação Original)