Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.496, DE 8 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.496, DE 8 DE AGOSTO DE 1939

Dispõe sobre a convocação dos oficiais de 2ª classe da Reseva de 1ª linha do Exército.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica assegurado ao funcionário público federal, estadual ou municipal, convocado para o serviço do Exército como oficial da 2ª classe da Reserva de 1ª linha, o direito de, finda a convocação, voltar ao exercício do cargo, função ou emprego; quanto à remuneração deverá optar pela do posto ou do cargo.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1939, Página 19145 (Publicação Original)