Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.495, DE 5 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.495, DE 5 DE AGOSTO DE 1939
Cria, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão "E", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Secretaria do Tribunal de Apelação do Distrito Federal) 4 cargos de Oficial de Justiça, padrão "E".
Parágrafo único. Os ocupantes desses cargos exercerão, privativamente, as atribuições dos mesmos, revogado o disposto no artigo 31, do Decreto-Lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926.
Art. 2º Para atender as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei, fica aberto o crédito especial de 12:000$0, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art.
3º Este decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1939, Página 18924 (Publicação Original)