Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.484, DE 3 DE AGOSTO DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.484, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Cria o Quadro de Técnicos do Exército.

(Publicado no "Diário Oficial" de 4-VIII-1939)

RETIFICAÇÃO

    Na letra c do art. 7º, em vez de: "possuam diploma conferido por Escola Técnica superior do Exército estrangeiro, reconhecido pelo Ministério da Guerra, também como tirocínio em funções técnicas durante um ano pelo menos", leia-se: "possuam diploma conferido por Escola Técnica superior oficial de país estrangeiro, reconhecida pelo  Ministério da Guerra, tambem com tirocínio em funções técnicas durante um a no pelo menos".

     No art. 24, em vez de: "...nos artigos 16 e 17 para os oficiais T.A.", leia-se: "...nos  artigos 15 e 16 para os oficiais T.A.".

     No art. 25, em vez de: "... as prescrições do art. 20", leia-se: "...as prescrições do art. 38".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1939, Página 19145 (Retificação)