Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.479, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

EMENTA: Torna extensivo aos demais portos organizados do país a cobrança da taxa de um mil réis (1$000), por pessoa, de entrada na parte do cais destinada à atração dos vapores estrangeiros, a que se refere a Lei n. 209, de maio de 1936.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1939, Página 18705 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PORTO - Taxa - Embarcação estrangeira - Cobrança
PORTO DO RIO DE JANEIRO - Extensão
TOURING CLUB DO BRASIL - Produto - Arrecadação - Destinação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Regulamento - Expedição