Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.478, DE 3 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.478, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 5:000$0, para pagamento de subvenção de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cinco contos de réis (Rs. 5:000$0), para pagamento (Serviços e Encargos) da diferença de subvenção concedida á Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, no Estado de São Paulo, em 1938.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1930, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1939, Página 18705 (Publicação Original)